TJRJ - 0805411-31.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:27
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:48
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0805411-31.2022.8.19.0061 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA, RENATA DE ABREU GONÇALVES ZIMBRÃO, BRUNO VIDAL DE SOUZA, BRUNO DOS SANTOS DELGADO, LEANDRO PONTES DE PAULA RÉU: SYLVIA DE ALENCAR E GOMES ID 220139022: Ante o princípio da ampla defesa e do contraditório, intime-se a Defesa para manifestação.
Publique-se.
Sem prejuízo, oficie-se à CPMA para informar se a apenada deu início ao cumprimento das condições da SCP.
TERESÓPOLIS, 28 de agosto de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto -
28/08/2025 19:50
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2025 16:38
Expedição de Informações.
-
28/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:41
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 14:20
Suspensão Condicional do Processo
-
20/08/2025 14:20
Audiência Preliminar realizada para 19/08/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
20/08/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de SYLVIA DE ALENCAR E GOMES em 08/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:35
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:17
Aguarde-se a Audiência
-
07/05/2025 18:30
Audiência Preliminar designada para 19/08/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0805411-31.2022.8.19.0061 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA, RENATA DE ABREU GONÇALVES ZIMBRÃO, BRUNO VIDAL DE SOUZA, BRUNO DOS SANTOS DELGADO, LEANDRO PONTES DE PAULA RÉU: SYLVIA DE ALENCAR E GOMES Após detido exame dos autos com o fito de proferir sentença, verifico que os fatos descritos na inicial dizem respeito a dois estelionatos tentados, praticados numa sequência, com o mesmo modus operandi e nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o que evidencia a continuidade delitiva e não o concurso material de crimes (tal como capitulado na denúncia).
Desse modo, entendo que deva ser procedida a emendatio libelli, a fim de ser corrigida a capitulação, para que a ré passe a responder pelo art. 171, c/c art. 14, II, duas vezes, n/f do art. 71, do Código Penal.
Além disso, observo que os delitos cometidos, levando-se em conta a pena mínima fixada (01 ano de reclusão) e a tentativa delitiva (redução máxima de 2/3) e a exasperação pela continuidade delitiva (dois crimes, 1/6), comportam, em tese, o oferecimento de suspensão condicional do processo, haja vista que deve ser considerada a menor pena cominada em abstrato para a imputação, com as reduções máximas previstas no Código Penal e cabíveis no caso concreto.
Assim, considerando a FAC ilibada e as questões acima aventadas, bem como para evitar futura arguição de nulidade, converto o julgamento em diligência e determino a abertura de vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre eventual propositura do sursis processual.
TERESÓPOLIS, 29 de abril de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz de Direito -
30/04/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
08/08/2024 18:18
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de SYLVIA DE ALENCAR E GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BRUNO VIDAL DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de leonardo dos santos da silva em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATA DE ABREU GONÇALVES ZIMBRÃO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de SYLVIA DE ALENCAR E GOMES em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 12:22
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
01/02/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:57
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SYLVIA DE ALENCAR E GOMES em 31/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 19:44
Recebida a denúncia contra SYLVIA DE ALENCAR E GOMES (RÉU), 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE TERESÓPOLIS ( 101458 ) (INTERESSADO), BRUNO DOS SANTOS DELGADO (TESTEMUNHA), BRUNO VIDAL DE SOUZA (TESTEMUNHA), LEANDRO PONTES DE PAULA (TESTEMUNHA), MINISTER
-
08/02/2023 19:17
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 17:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/01/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 21:47
Recebida a denúncia contra SYLVIA DE ALENCAR E GOMES (FLAGRANTEADO)
-
30/11/2022 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:42
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:34
Expedição de Informações.
-
17/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 00:26
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE TERESÓPOLIS ( 101458 ) em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:20
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:32
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:32
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis
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21/10/2022 23:40
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:23
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
21/10/2022 15:24
Audiência Custódia realizada para 21/10/2022 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
21/10/2022 15:24
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:06
Audiência Custódia designada para 21/10/2022 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
20/10/2022 02:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
20/10/2022 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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