TJRJ - 0802376-88.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 18:49
Juntada de Petição de ciência
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30/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 10:27
Pedido conhecido em parte e procedente
-
29/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:21
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:09
Juntada de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:40
Juntada de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0802376-88.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DIEGO BARBOSA FERREIRA TESTEMUNHA: JULIO CESAR FERNANDES DE SOUZA, MARCOS VINICIUS SANTOS SOUZA, PATRICIA DA SILVA BARBOSA MANGARATIBA, 12 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
12/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ROBERTHA VILMA VAZ DE NUNES RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DA FONSECA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa prévia não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial.Não há existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente e não se verifica extinta a sua punibilidade.
Diante disso, não vislumbro no momento causas de absolvição sumária da parte acusada, por isso RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que atende às exigências determinadas pela Lei, estando presentes os pressupostos processuais, as condições e a justa causa para o exercício da ação penal e também o suporte probatório mínimo que ensejam a sua deflagração, consoante as peças informativas acostadas aos autos pelo Ministério Público (MP).
Designo o dia 11/06/2025 às 13h40min para realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se/Requisite-se a parte ré; intimem-se as testemunhas arroladas residentes nesta Comarca, sendo certo que não há necessidade de autorização prévia do juízo para que a diligência seja realizada fora do horário forense ou nos finais de semana e feriados.
Ciência ao MP e à Defesa.
Para as testemunhas residentes fora desta Comarca, expeçam-se cartas precatórias para oitiva delas naqueles Juízos.
Sem prejuízo, requisite-se a FAC e a CAC da parte ré e imprima-se a sua CIDIS, se ainda não juntadas aos autos.
Indefiro o pedido de liberdade, vez que continuam hígidos os motivos que ensejaram a prisão do acusado, não havendo alteração da situação fática a merecer medida cautelar mais branda.
O processo segue em tempo razoável, além de diligências e audiências que ocasionam normal retardo do processo.
Como bem ressaltado em decisão anterior, a prisão deve ser mantida para garantida da Ordem Pública, ante agravidade da conduta em razão da quantidade de droga apreendida, bem como informações de condenação anterior do denunciado por crime semelhante. -
05/05/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:50
Juntada de petição
-
05/05/2025 11:44
Juntada de petição
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05/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 13:40 Vara Única da Comarca de Mangaratiba.
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05/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 16:23
Juntada de Petição de ciência
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:22
Recebida a denúncia contra DIEGO BARBOSA FERREIRA (RÉU)
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28/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:29
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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08/10/2024 12:29
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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04/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA FERREIRA em 30/09/2024 19:00.
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30/09/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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29/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Mangaratiba
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29/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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29/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 14:54
Juntada de mandado de prisão
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29/09/2024 13:46
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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29/09/2024 13:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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29/09/2024 13:35
Audiência Custódia realizada para 29/09/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Mangaratiba.
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29/09/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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28/09/2024 14:18
Audiência Custódia designada para 29/09/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Mangaratiba.
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28/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 14:09
Juntada de auto de prisão em flagrante
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28/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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28/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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