TJRJ - 0934122-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:45
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MRS SERVICOS ESPECIALIZADOS SC LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:51
Outras Decisões
-
20/08/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) A opção pelo rito da Lei 9099/95 exige observância dos princípios da simplicidade, celeridade e da razoável duração do processo, inclusive na fase de cumprimento de sentença.
Ressalta-se que há previsão de extinção do feito nessa fase, quando não encontrados bens que satisfaçam a execução.
Verifico, no caso em comento, que a execução foi instaurada há mais de 01 ano, que já foi realizada consulta no sistemaSisbajudcom resultado negativo (id 118630354) e que, posteriormente, foi deferida a penhora portas adentro.
Penhorados " sessenta e uma cadeiras tipo diretor, na cor preta, com encosto telado, sem número de série, avaliadas individualmente em R$ 500,00 (Quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais).", conforme ID 137388784.
Ocorre que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, constatei que já foram realizadas, em vários outros processos,diversas penhoras portas adentro no endereço da executada, todas elas sobre cadeiras, monitores e computadores, conforme exemplos a seguir: - Neste juizado (processos n° 0915794-28.2023.8.19.0001; 0915085-90.2023.8.19.0001 0904800-38.2023.8.19.0001); - 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca (processos n° 0805637-43.2023.8.19.0209, 0815862-25.2023.8.19.0209 e 0819243-75.2022.8.19.0209. - 2º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias (processo n° 0834265-24.2023.8.19.0021); - 4º Juizado Especial Cível da Capital (processo n° 0929523-24.2023); - 21º Juizado Especial Cível da Capital (processo nº 0888827-43.2023 e 0853342-79.2023) ; - 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel (processo n°0802394-53.2023.8.19.0254); - 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (processo n° 0888569-33.2023.8.19.000) e - 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (processo n°0820957-36.2023.8.19.0209 A multiplicidade de penhoras sobre os mesmos bens, todos de valor módico, resulta na ineficácia da medida, haja vista que não haverá saldo suficiente para pagamento dessas inúmeras execuções.
Somente neste XXIII JEC, há em curso cerca de 50 execuções contra a ré, que somam cerca de seiscentos mil reais, na data de hoje.
Há juízos em que tramitam mais de quatrocentas execuções contra a HURB.
A alienação dos bens penhorados, sobre os quais incidem também constrições em numerosos outros feitos e juízos, resulta em perda de tempo e de recursos, tendo em vista as etapas necessárias para a constrição e alienação dos bens, sem resultado prático.
Não bastasse isso, conforme certificado pelo OJA nos autos dos processos n° 0952505-32.2023.8.19.0001 e n° 0936523-75.2023.8.19.0001, que tramitam neste juizado, a executada fechou as portas.
Os bens penhorados hoje não mais se encontram no local.
Ressalte-se que, nestes autos, houve intimação do leiloeiro indicado (ID 147493545), homologação das datas do leilão (ID 150141577) e duas tentativas de intimação do leiloeiro para que informado o resultado das hastas públicas sem êxito (IDs 182140517 e 202800812) .
Pelo exposto, indefiro a alienação dos bens penhorados. 2) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, informecomo pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção desta e expedição de CERTIDÃO DECRÉDITO. -
18/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:27
Outras Decisões
-
14/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ONILDO DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0934122-06.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRS SERVICOS ESPECIALIZADOS SC LTDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. *L Execução judicial em face da Hurb Technologies S.A.
Deferida penhora portas a dentro, conforme ID 125292568.
Autor de penhora e avaliação (id 137388784). 147436209 – Exequente indica leiloeiro ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR -contato (21) 96687-6276, e-mail: [email protected] – Av.
Marechal Câmara 160/832 – castelo - JUCERJA N° 153 / CGJ-RJ N° 191.
Homologada as datas do leilão (ID 150141577 ) Ausência de manifestação das partes e do leiloeiro acerca dos resultados das hastas públicas.
Diversas tentativas de intimação do leiloeiro, sem êxito.
Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução.
Prazo: 05 dias. 3.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
25/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:51
Outras Decisões
-
24/06/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0934122-06.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRS SERVICOS ESPECIALIZADOS SC LTDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1 - Renove-se a intimação do leiloeiro, por OJA, nos termos da decisão do ID 167777509. 2 - Feito, à parte autora para que requeira o que for de direito para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença sob pena de extinção com expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
30/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:46
Outras Decisões
-
28/04/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:05
Juntada de carta
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:05
Juntada de carta
-
24/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:00
Outras Decisões
-
23/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:51
Outras Decisões
-
15/10/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:58
Juntada de carta
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:56
Outras Decisões
-
02/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:56
Outras Decisões
-
20/09/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:59
Outras Decisões
-
09/09/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MRS SERVICOS ESPECIALIZADOS SC LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:55
Outras Decisões
-
17/06/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:29
Outras Decisões
-
11/06/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2024 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MRS SERVICOS ESPECIALIZADOS SC LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:43
Outras Decisões
-
20/05/2024 02:48
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 09:26
Outras Decisões
-
08/05/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MRS SERVICOS ESPECIALIZADOS SC LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:43
Outras Decisões
-
19/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:13
Processo Reativado
-
18/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 16:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:41
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:01
Outras Decisões
-
12/04/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:16
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MRS SERVICOS ESPECIALIZADOS SC LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 22:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/02/2024 22:19
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2024 22:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS PERES em 23/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
13/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:26
Outras Decisões
-
11/12/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:40
Outras Decisões
-
30/11/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 13:19
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/11/2023 13:19
Juntada de Ata da Audiência
-
05/10/2023 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2023 19:32
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/10/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0963120-81.2023.8.19.0001
Alessandro de Oliveira Pereira
Mariana Ulah Vieira de Castro Teixeira
Advogado: Osvaldo Batista Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 17:30
Processo nº 1041231-96.2011.8.19.0002
Sergio Luiz de Souza
Municipio de Niteroi
Advogado: Fernanda Fernandes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0851136-24.2025.8.19.0001
Patricia Stanisz Teixeira
Labyou Diagnosticos e Assessoria Laborat...
Advogado: Juliana de Oliveira Rodrigues Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 17:32
Processo nº 0802376-88.2024.8.19.0030
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Diego Barbosa Ferreira
Advogado: Robertha Vilma Vaz de Nunes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2024 10:30
Processo nº 0804576-62.2022.8.19.0087
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Enel Brasil S.A
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 15:34