TJRJ - 0847166-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1)Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução(que tem como termo inicial a data do depósito, caso este tenha sido feito), com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente(valor de R$ 5.765,70 - Id 217784749), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1-Caso haja manifestação do devedor no sentido de que o depósito é para fins de pagamento, expeça-se o mandado imediatamente, observada a ordem cronológica para esse fim. 1.2 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.3 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181,in finee (sec)4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.4 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 4.1 - No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
25/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 13:32
Outras Decisões
-
22/08/2025 01:02
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0847166-16.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA SANTOS REGO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025. -
08/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 20:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 05:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 05:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 05:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:59
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS REGO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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26/06/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de VITOR PONTES LEMES em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ficam citadas e intimadas as partes para audiência de conciliação, instrução e julgamento (presencial)designada para o dia 26/06/2025 às 10:40 h -
16/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:19
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS REGO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:39
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 10:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0847166-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA SANTOS REGO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1.
Diante do requerido no id 188568942, retire-se o feito de pauta. 2.
Designe-se nova audiência presencial. 3.
Citem-se/Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
30/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 12:46
Outras Decisões
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29/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 14:41
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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