TJRJ - 0011593-53.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:28
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com fundamento no art. 50 do Código Civil, a fim de que os efeitos da execução sejam estendidos aos bens particulares de seus sócios.
Contudo, após análise dos autos, verifico que não restaram demonstrados os pressupostos legais indispensáveis à medida excepcional postulada.
Nos termos do art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Trata-se de providência extrema, que somente se justifica quando demonstrado que a pessoa jurídica foi utilizada de forma fraudulenta ou irregular para frustrar obrigações legais, contratuais ou prejudicar terceiros.
No caso concreto, não há elementos suficientes que evidenciem o alegado abuso, tampouco se verifica indício de desvio de finalidade ou confusão patrimonial aptos a justificar a responsabilização direta dos sócios da empresa executada.
A simples dificuldade de localização da pessoa jurídica, por si só, não configura fundamento idôneo para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, ausente qualquer prova de que os sócios tenham se beneficiado direta ou indiretamente de eventual má gestão ou ocultação de bens.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência dos pressupostos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil.
Intime-se. -
30/07/2025 12:29
Conclusão
-
30/07/2025 12:29
Outras Decisões
-
20/05/2025 08:56
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça. -
29/04/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 02:21
Documento
-
29/04/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 02:21
Documento
-
07/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 21:15
Conclusão
-
05/02/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:15
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:10
Conclusão
-
27/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:36
Juntada de documento
-
12/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:56
Conclusão
-
01/03/2024 16:28
Juntada de petição
-
07/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:01
Documento
-
17/01/2024 12:28
Expedição de documento
-
16/01/2024 11:00
Expedição de documento
-
14/11/2023 08:44
Juntada de petição
-
03/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:45
Juntada de documento
-
15/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:11
Conclusão
-
15/05/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:15
Conclusão
-
17/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:35
Conclusão
-
18/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:35
Juntada de petição
-
13/06/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 13:05
Conclusão
-
09/05/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 22:19
Juntada de petição
-
24/01/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:00
Conclusão
-
19/11/2021 13:52
Juntada de petição
-
09/11/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:40
Documento
-
21/09/2021 17:51
Juntada de petição
-
20/07/2021 11:53
Expedição de documento
-
07/07/2021 14:43
Expedição de documento
-
08/06/2021 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 21:03
Conclusão
-
30/05/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 22:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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