TJRJ - 0805647-68.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0805647-68.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SOLANGE BORGES CAVICHINI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de ID 199351950.
Diante da tempestividade (ID 199351950), tenho que os aclaratórios merecem ser recebidos.
Contrarrazões aos embargos (ID 213680643).
Quanto ao mérito, porém, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante, o que demanda o manejo do recurso próprio para tal fim.
Ademais, a questão foi analisada, tendo o juízo acolhido a prescrição da pretensão, tendo em vista que o saque do saldo do Pasep ocorreu em 31/03/2005, enquanto a ação foi distribuída em 23/10/2024, portanto, após o transcurso do prazo decenal, não sendo a hipótese de aplicação da suspensão prevista no Tema 1300 do STJ.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Ciência aos interessados.
I-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
22/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que, nos moldes da Ordem de Serviço n.º 01/2024, deste Juízo, INTIMO as partes, a fim de que especifiquem provas, justificadamente. -
05/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE BORGES CAVICHINI - CPF: *16.***.*27-77 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000637-87.2021.8.19.0008
Lavinia da Crus Rocha
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2021 00:00
Processo nº 0001885-86.2012.8.19.0046
Rosilene Fernandes Veiga
Hospital Regional Darcy Vargas
Advogado: Cristina Silva Correa Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2012 00:00
Processo nº 0801167-29.2024.8.19.0016
Rogeria Aparecida Marques de Lima
Rafaela Almeida Rosa
Advogado: Priscila Ribeiro Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 17:29
Processo nº 0915188-97.2023.8.19.0001
Selma Miranda Soares Ribeiro
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 14:39
Processo nº 0812058-20.2025.8.19.0002
Marco Antonio da Silva Rosa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marco Antonio da Silva Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 15:52