TJRJ - 0821782-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:34
Outras Decisões
-
03/09/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 02:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:11
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de MARILDA PEREIRA RODRIGUES DA MATTA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de MAGAZINE MUNDIAL LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARILDA PEREIRA RODRIGUES DA MATTA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 22:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 22:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
-
02/06/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
-
30/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:04
Outras Decisões
-
28/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARILDA PEREIRA RODRIGUES DA MATTA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MAGAZINE MUNDIAL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MAGAZINE MUNDIAL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro e mantenho a ACIJ presencial em pauta na forma da decisão de ID 174511955 que se mantém por seus próprios fundamentos.
Em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
Deve a Ré comparecer devidamente representada na ACIJ presencial sob pena de revelia e confissão.
Intime-se. -
07/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:59
Outras Decisões
-
06/05/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0821782-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILDA PEREIRA RODRIGUES DA MATTA RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A, MAGAZINE MUNDIAL LTDA Certifique a serventia imediatamente se todos os Réus foram corretamente citados para a ACIJ redesignada.
A advogada da parte Ré MAGAZINE MUNDIAL LTDA., Dra.
Eliana Titonele Baccelli - OAB/SP 172.886 se habilitou em processos do Rio com OAB de outro Estado, sem exibir OAB suplementar no RJ, descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. É sabido que o advogado aprovado no Exame da OAB e inscrito na Seccional do Estado tem assegurado o exercício da profissão em todo o território nacional.
No entanto, a atuação será ilimitada apenas na Seccional de inscrição, segundo o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado não pode exercer a profissão com habitualidade, número superior a 5 (cinco) processos, nos territórios de outras Seccionais, a menos que solicite a inscrição suplementar, com o escopo de permitir que o órgão de classe monitore o exercício da profissão, de modo que todos os inscritos respeitem o Código de Ética e o próprio Estatuto da Advocacia.
Portanto, o requerimento de inscrição suplementar e o pagamento devem ser feitos diretamente perante a Seccional em que o advogado passou a atuar com habitualidade.
Precedente Processo: 0800740-02.2018.8.20.5129.
Processo nº. 0800740-02.2018.8.20.5129 - DESPACHO Observo que os advogados subscritores da petição inicial indicam número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de outro estado.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias: (i) comprovem os advogados que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte, ou (ii) informem o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte ou, ainda, (iii) procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, 23 de abril de 2019.
Juiz Odinei Draeger.
Em que pese a falta de inscrição suplementar não traduzir nulidade dos atos já praticados pelo causídico, intime-se a parte Ré para regularizar e sanar a irregularidade postulatória, no prazo de 48 horas, sob pena de revelia e confissão, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração disciplinar pelo descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
05/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:12
Outras Decisões
-
05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:59
Outras Decisões
-
24/04/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de MARILDA PEREIRA RODRIGUES DA MATTA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:18
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:48
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/04/2025 10:49
Outras Decisões
-
07/04/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:37
Outras Decisões
-
19/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DA MATTA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MAURICIO CORREA DE BRITO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARILDA PEREIRA RODRIGUES DA MATTA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:25
Outras Decisões
-
21/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 15:05
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844120-19.2025.8.19.0001
Roberta Pereira Ferreira da Silva Araujo
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Saulo de Tarso Dutra de Alencar e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 16:40
Processo nº 0805385-37.2024.8.19.0037
Elaine Cristina Figueira
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Luiz Fernando Siarense Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 10:14
Processo nº 0808160-61.2023.8.19.0004
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2023 13:48
Processo nº 0805265-38.2025.8.19.0011
Cinira Moreira Campos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ramon Quintanilha Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 11:35
Processo nº 0808593-94.2025.8.19.0004
Felipe Teixeira Goncalo
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luana Lapezak de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 14:40