TJRJ - 0809517-87.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809517-87.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA VICENTE PIMENTEL SILVA RÉU: SENFFNET LTDA 1 - Considerando que o documento de ID 187387120 não comprova a negativação do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito pela parte ré, por se tratar, na realidade, de mera oferta de acordo para pagamento, intime-se a parte autora, para fins de análise do pedido de tutela antecipada de urgência, a fim de que junte aos autos extrato atualizado emitido por órgão de proteção ao crédito que comprove eventual negativação. 2 - Esclareça a pertinência do pedido de produção de prova pericial de engenharia. 3 - Para fins de análise do requerimento de JG, intime-se a parte autora para juntar aos autos, os seguintes documentos: os últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos; os extratos bancários e de cartão de crédito referentes aos 3 últimos meses (ou informação de que não os possui).
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
05/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:06
Outras Decisões
-
30/04/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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