TJRJ - 0803895-97.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 20:17
Baixa Definitiva
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17/08/2025 20:16
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS GARCIA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 16:01
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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26/05/2025 13:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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26/05/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803895-97.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/04/2025 14:14:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: SIMONE DOS SANTOS GARCIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, cabendo frisar que, de acordo com o histórico juntado pela concessionária, o consumo tem ultrapassado 220 KWh, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 25 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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05/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:41
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 01:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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