TJRJ - 0833661-50.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 15:45
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ROBERTA ROSARIO DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MILENA ROSARIO DE OLIVEIRA CRISTOVAO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833661-50.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA ROSARIO DE OLIVEIRA, MILENA ROSARIO DE OLIVEIRA CRISTOVAO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:17
Homologada a Transação
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29/04/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 20:59
Conclusos para despacho
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19/12/2024 20:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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