TJRJ - 0800924-57.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIA MOREIRA DE JESUS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800924-57.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA MOREIRA DE JESUS RÉU: DECOLAR.COM LTDA Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:18
Homologada a Transação
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30/04/2025 00:54
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 22:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 22:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/01/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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