TJRJ - 0800714-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:19
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 00:19
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800714-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON MARTIS PEREIRA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:18
Homologada a Transação
-
30/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 00:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 00:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/01/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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