TJRJ - 0802813-52.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JARDIM DOS LIRIOS I - CNPJ: 43.***.***/0001-36 (RÉU).
-
30/05/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIA PENEDO BORGES em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802813-52.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA PENEDO BORGES RÉU: JARDIM DOS LIRIOS I Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 19:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
24/03/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/03/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 19:41
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/02/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800387-69.2025.8.19.0076
Vanilza Fernandes de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carla Aparecida Rento de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 13:36
Processo nº 0815942-04.2023.8.19.0204
Sara Evelin da Silva Correa
Auto Viacao Jabour LTDA
Advogado: Cesar Augusto Piedade da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 22:40
Processo nº 0299938-10.2022.8.19.0001
Baker Hughes do Brasil LTDA.
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Roberto Dias Cecotto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 00:00
Processo nº 0802843-87.2025.8.19.0206
Douglas Cristiano dos Santos
Lti Seguros S/A
Advogado: Adriana Gualandi da Costa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 10:27
Processo nº 0802822-14.2025.8.19.0206
Bianca Albuquerque Dias de Araujo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rodrigo Nunes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 20:36