TJRJ - 0802843-87.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802843-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS CRISTIANO DOS SANTOS RÉU: LTI SEGUROS S/A, EDGLENIO CALADO DE ABRANTES SERVICO DE MONITORAMENTO LOCALIZACAO E RECUPERACAO DE VEICULOS Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:03
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:46
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:32
Recebidos os autos
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01/08/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de EDGLENIO CALADO DE ABRANTES SERVICO DE MONITORAMENTO LOCALIZACAO E RECUPERACAO DE VEICULOS em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LTI SEGUROS S/A em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802843-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS CRISTIANO DOS SANTOS RÉU: LTI SEGUROS S/A, EDGLENIO CALADO DE ABRANTES SERVICO DE MONITORAMENTO LOCALIZACAO E RECUPERACAO DE VEICULOS Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802843-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS CRISTIANO DOS SANTOS RÉU: LTI SEGUROS S/A, EDGLENIO CALADO DE ABRANTES SERVICO DE MONITORAMENTO LOCALIZACAO E RECUPERACAO DE VEICULOS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 20:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 20:56
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 20:56
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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24/03/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/03/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 10:27
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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