TJRJ - 0802399-12.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 10:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0802399-12.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA LIMA BARBOSA RÉU: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA Recebo os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, nego-lhes provimento, haja vista que não há no projeto de sentença embargado obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.Cumpre ressaltar, que a reanálise de provas deve ser realizada pela via recursal própria.
ITAPERUNA, 2 de setembro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:07
Outras Decisões
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15/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
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11/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 09:12
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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25/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802399-12.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA LIMA BARBOSA RÉU: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA 1- Defiro o prazo de cinco dias para apresentação de réplica. 2- Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 4 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
06/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:08
Outras Decisões
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03/06/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 19:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/06/2025 19:51
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de GFG COMERCIO DIGITAL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 10:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/05/2025 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802399-12.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA LIMA BARBOSA RÉU: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 03/06/2025, às 16hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 29 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:07
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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