TJRJ - 0814067-13.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:46
Baixa Definitiva
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28/08/2025 18:56
Expedição de Alvará.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0814067-13.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO RIBEIRO DA COSTA MOREIRA RÉU: CLARO S A Diga a parte se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:52
Outras Decisões
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21/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:57
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO DA COSTA MOREIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814067-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO RIBEIRO DA COSTA MOREIRA RÉU: CLARO S A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO DA COSTA MOREIRA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814067-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO RIBEIRO DA COSTA MOREIRA RÉU: CLARO S A Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 10:57
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
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30/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO DA COSTA MOREIRA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
186494889 -
24/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:08
Outras Decisões
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15/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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