TJRJ - 0818877-18.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0818877-18.2023.8.19.0042 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: WELLINGTON SIMOES DOS SANTOS BASTOS REQUERIDO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT SENTENÇA Wellington Simões dos Santos Bastos, com o propósito de obter o decreto judicial que permita sua habilitação no quadro geral de credores da Recuperação Judicial de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, assestou esta demanda, aos 23.out.2023.
Gratuidade de Justiça deferida no i. 87294825.
Audiência de Conciliação obtida na Justiça do Trabalho no i. 83630014 (fls. 08), conforme cópia de sentença apresentada, não havendo atualização do valor.
Administrador Judicial concordando com a habilitação no i. 141339161 pelo valor do crédito no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Ministério Público no i. 143979992 opina parcialmente procedência do montante pleiteado, o qual alcança o importe de R$ 7.000,00 (= sete mil reais) de créditos principais de verbas trabalhistas, conforme acordo celebrado na Justiça do Trabalho, sendo que o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) referente aos honorários advocatícios devem ser habilitados pelo interessado em habilitação à parte.
Parte legítima e regularmente representada. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Adentrando diretamente aos lindes do mérito, assiste razão ao Ministério Público, bem como ao Administrador Judicial, razão pela qual, declaro correto o valor de R$ 7.000,00 (= sete mil reais), dos quais correspondem ao crédito principal de verbas trabalhistas, estando excluído o montante referente às custas, o montante a benefício do INSS, bem como honorários advocatícios que deve ser habilitado pelo interessado em habilitação à parte.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC e declaro habilitado no quadro geral de credores da PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA o crédito de habilitante mencionado no i. 83630014 (fls. 08), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de Wellington Simões dos Santos Bastos, classificado como crédito especial trabalhista na forma do artigo 41, I da Lei 11.101/05.
No mais, determino ao cartório que ultime as diligências necessárias.
Por fim, inexistindo óbices, determino que tão logo certificado o trânsito em julgado, sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto na portaria 01/2016 do Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Petrópolis, 29 de abril de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT em 10/06/2024 23:59.
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10/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de FLAVIANE SILVA DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WELLINGTON SIMOES DOS SANTOS BASTOS - CPF: *43.***.*21-00 (REQUERENTE).
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06/11/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:51
Outras Decisões
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24/10/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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