TJRJ - 0827591-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0827591-90.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON CARDOSO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de procedimento comum proposta por ADILSON CARDOSO em face de UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ.
Considerando a notícia de falecimento da parte autora, tem-se por evidente que não mais lhe interessa o exercício de seu suposto direito de ação, razão pela qual não se pode determinar o prosseguimento da presente demanda e até mesmo apreciação acerca do mérito.
Desta forma, patente a falta de interesse jurídico superveniente, pelo que há de ser procedida a extinção do processo por ausência de objeto.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto no artigo 485, VI, do Estatuto Processual.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, conforme Provimento CGJ 04/2013.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
11/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MIGUEL CORDEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL VINICIUS MONTALEAO DINIZ em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:46
Declarada incompetência
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31/10/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de GABRIEL VINICIUS MONTALEAO DINIZ em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MIGUEL CORDEIRO em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2023 08:49
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:46
Decorrido prazo de GABRIEL VINICIUS MONTALEAO DINIZ em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:33
Decorrido prazo de GABRIEL VINICIUS MONTALEAO DINIZ em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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