TJRJ - 0955302-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de LEONAN ANTONIO DE PADUA SIROVICH em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ANITA CLAUDIA PEREIRA DA ROCHA MENEZES em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
À Parte Autora, acerca do trânsito em julgado, para que requeira o que couber. -
30/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955302-78.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAQUIRI SÍNDICO: LEONAN ANTONIO DE PADUA SIROVICH RÉU: LEONOR NASCIMENTO VIANA Trata-se de ação proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAQUIRI em face de LEONOR NASCIMENTO VIANA, objetivando recebimento de cotas condominiais.
Esclarece o requerente que são devidosR$ 13.531,13(treze mil, quinhentos e trinta e um reais e treze centavos), referentes às cotas vencidas de10/11/2022 a 10/11/2023.
Citada, conforme A.R. de id. 126249721, o Requerido não apresentou resposta, conforme certidão de id. 155491767.
A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, com a decretação da revelia.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido: Com efeito, o processo encontra-se maduro para provimento de mérito, na forma do art. 344 do NCPC.
Da leitura dos autos, observa-se que, embora regularmente citada e intimada, quedou-se a ré inerte e constituindo-se direito disponível e patrimonial a questão trazida aos autos está pronta para enfrentamento, devendo ser considerados verdadeiros os fatos narrados pelo autor.
Diante da ausência de impugnação dos fatos alegados na inicial, outro caminho não há do que reconhecer a procedência do pedido autoral.
Assim, ante o que acima foi fundamentado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA FORMA DO ART. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte Ré a pagar ao Autor as cotas condominiais vencidas elencadas na inicial, bem como as subsequentes vincendas, atualizadas e acrescidas de juros de 1% de juros ao mês a partir de cada vencimento e com multa de 2% sobre o valor total.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% do valor da condenação.
Ao trânsito, intime-se na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.
Após, baixa e arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
11/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ANITA CLAUDIA PEREIRA DA ROCHA MENEZES em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAQUIRI em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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