TJRJ - 0864609-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:29
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO DA SILVA DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0864609-14.2024.8.19.0001 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: PAULO LOUZADA SERVICOS MEDICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA RÉU: THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS Trata-se de ação promovida por PAULO LOUZADA SERVICOS MEDICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDAem face de THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS.
O autor requereu a desistência (Id 154707218).
Sendo desnecessária a manifestação da parte contrária, eis que não foi oferecida contestação.
Assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC.
Custas já satisfeitas.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato.
RIODE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:44
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:34
Declarada incompetência
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29/07/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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