TJRJ - 0844998-12.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0844998-12.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ANA CHRISTINA MATTOSO MAIA BANCO BRADESCO S/A propõe ação de cobrança em face de ANA CHRISTINA MATTOSO MAIA, alegando que celebrou contrato de utilização de cartão de crédito, sendo que a dívida alcançou o valor de R$ 77.308,10, sem pagamento pela ré.
Citada, a ré oferece contestação id. 68085742, arguindo inépcia da inicial, e, no mérito, alegando que o autor cobrou valores astronômicos de encargos moratórios, causando onerosidade excessiva, pugnando pela improcedência do pedido.
Réplica id. 85541327.
Decisão saneadora id.128344609.
Não foram produzidas novas provas.
Vieram os autos conclusos para sentença.
RELATADOS, DECIDO.
Encerrada a fase probatória, o feito encontra-se maduro para julgamento.
O pleito merece acolhimento, uma vez que restou demonstrada a existência do crédito inadimplido.
Analisando a dinâmica dos fatos, verifica-se que a parte autora comprova a existência do contrato de utilização do cartão de crédito e a inadimplência da ré, fato incontroverso, somente resistindo a ré sob a alegação de cobrança abusiva e excessiva sem nada provar, eis que quando instada a se manifestar em provas, dispensou expressamente (id. 102598467).
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 77.308,10 (setenta e sete mil, trezentos e oito reais e dez centavos), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices adotados pelo TJRJ a contar da distribuição da demanda.
Condeno o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação na forma do parágrafo 2º do art. 85 do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
11/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CHRISTINA MATTOSO MAIA - CPF: *33.***.*51-49 (REQUERIDO).
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02/07/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA GARCIA DOMINGUES RANGEL em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de FABIO PAULO SPINDOLA DE MIRANDA em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA MATTOSO MAIA em 24/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA GARCIA DOMINGUES RANGEL em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 21:14
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 21:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/05/2023 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/04/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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