TJRJ - 0804526-50.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:17
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:04
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de THAMIRES KALINKA DE ARAUJO CURUJAS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de CARIOCA SOLAR ENERGY LTDA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0804526-50.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O A pessoa jurídica pode ser representada em audiência por preposto credenciado (artigo 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Assim, não como há como negar que a circunstância em que o preposto deixa de comprovar o regular credenciamento até a abertura do ato, denota o não comparecimento da pessoa jurídica ao ato.
Destarte, não se revela possível a concessão de prazo para sanar a irregularidade não prevista no procedimento, que de resto afrontaria o princípio da celeridade, salvo fosse para homologação de acordo celebrado em audiência.
Nesse sentido, ante a não apresentação de preposto credenciado, se impõe a decretação da revelia da Ré, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a Autora, ciente da contestação, para dizer se tem provas a produzir, bem como informar se há algum fato relevante ao julgamento da lide ocorrido depois da distribuição.
Certificada a manifestação da Autora, volte concluso.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:07
Decretada a revelia
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19/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:47
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/05/2025 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de THAMIRES KALINKA DE ARAUJO CURUJAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CARIOCA SOLAR ENERGY LTDA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804526-50.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES KALINKA DE ARAUJO CURUJAS RÉU: CARIOCA SOLAR ENERGY LTDA ATO ORDINATÓRIO Designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 19/05/2025 as 13:40 horas RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA -
29/04/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:45
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 12:59
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/04/2025 17:32
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2025 23:10
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/03/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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