TJRJ - 0809816-71.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:02
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:01
Expedição de Informações.
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07/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0809816-71.2024.8.19.0213 - Distribuído em06/08/2024 18:09:41 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: SUELI RIBEIRO MEDEIROS DA SILVA EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 180028015 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
14/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/02/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 10:47
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de SUELI RIBEIRO MEDEIROS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 08:36
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 08:36
Recebidos os autos
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0809816-71.2024.8.19.0213 - Distribuído em06/08/2024 18:09:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: SUELI RIBEIRO MEDEIROS DA SILVA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 138404765.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que a parte autora não juntou réplica, embora intimada eletronicamenteconforme índice 148777886, tendo decorrido o prazo estipulado.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, LORAYNE ROCHA DE SOUZA MACHADO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
13/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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13/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:13
Expedição de Informações.
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13/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de SUELI RIBEIRO MEDEIROS DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de informação
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09/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:41
Juntada de Petição de informação
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16/09/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SUELI RIBEIRO MEDEIROS DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de SUELI RIBEIRO MEDEIROS DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:36
Expedição de Informações.
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20/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:18
Expedição de Informações.
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07/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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