TJRJ - 0820121-45.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de Preposto da concessionária SOPHIS CAR EIRELLI em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0820121-45.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE CAETANO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLUCE CAETANO DA SILVA TESTEMUNHA: DOUGLAS HUMBERTO VIEIRA, NATHAN ROCHA, PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA SOPHIS CAR EIRELLI, PREPOSTO DO DETRAN/RJ, VINICIOS CRISTOVAM GOMES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Diante do fato de não haver tempo hábil para a intimação requerida no id 208927643, aguarde-se o ato designado.
PETRÓPOLIS, 15 de julho de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
18/07/2025 15:02
Juntada de ata da audiência
-
18/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:00
Juntada de petição
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de DOUGLAS HUMBERTO VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de NATHAN ROCHA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de Preposto do DETRAN/RJ em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de Preposto da concessionária SOPHIS CAR EIRELLI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0820121-45.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE CAETANO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLUCE CAETANO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Retiro o feito de pauta.
Anote-se.
Redesigno o ato para o dia 16 de julho de 2025, às 14:30 horas.
Intimem-se.
Defiro a intimação por OJA das testemunhas diante da dificuldade de intimação para o ato.
PETRÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
29/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:01
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/07/2025 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
28/04/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2025 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
24/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:41
Outras Decisões
-
07/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de DANIELE MENEZES RAMOS em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:40
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
11/12/2024 17:40
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:56
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
29/11/2024 11:55
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
29/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
28/11/2024 15:56
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
28/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0820121-45.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE CAETANO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLUCE CAETANO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Petição do id. 157333845.
Diante do solicitado e para melhor exame do feito, designo audiência especial para o dia 04/12/2024, às 15h.
Intimem-se todos com urgência, sendo o réu na forma do art. 246 do CPC.
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
22/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:24
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
21/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820121-45.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE CAETANO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLUCE CAETANO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. 1) Defere-se a gratuidade de justiça; 2) Em análise perfunctória, verifica-se a cessão, pela autora, de sua documentação para obtenção de empréstimo em seu nome, acrescentando a inicial, todavia, o abuso de sua confiança e a utilização dos documentos além de sua autorização.
Os fatos, todavia, exigem melhor demonstração, além de imprescindível a oitiva do réu.
Acrescente-se que, do extrato bancário, se extraem depósitos nas datas dos débitos automáticos ora impugnados, suficientes para propiciar os pagamentos do contrato reclamado; 3) Indefere-se a antecipação, sem prejuízo de posterior análise da questão; 4) Intime-se.
Cite-se.
PETRÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Substituto -
11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:40
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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