TJRJ - 0895511-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/09/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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18/08/2025 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:08
Desentranhado o documento
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30/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0895511-47.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARILIA WALDEREZ DURAES DA FONSECA RÉU: LUIS FELIPE ORNELAS DE FREITAS Recebo o aditamento a Inicial, i. 162951906.
Defiro a prioridade na tramitação ao feito.
Ao cartório para que proceda as anotações pertinentes.
Considerando a desocupação do imóvel e a entrega das chaves, tem-se por evidente a perda de objeto com relação ao Despejo, JULGO EXTINTO o presente, sem análise do mérito, com base no artigo 485, VI, CPC.
CONVERTO, por conseguinte, a presente demanda em Execução Extrajudicial, na forma do disposto no artigo 329, I, cc 784, VIII, CPC.
Anote-se onde couber.
Com isso, Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03(três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, parágrafo 1º).
Defiro o pedido referente à inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, parágrafo terceiro, CPC.
Fixo os honorários advocatícios advocatício em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, parágrafo 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
18/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0895511-47.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARILIA WALDEREZ DURAES DA FONSECA RÉU: LUIS FELIPE ORNELAS DE FREITAS Certifique o cartório a regular citação do réu, bem como o decurso de prazo para apresentar a contestação.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ORNELAS DE FREITAS em 03/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 10:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/09/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:10
Juntada de extrato de grerj
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA PAULA JOSE DA MATA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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