TJRJ - 0806836-81.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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28/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:33
Juntada de petição
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20/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806836-81.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES DA SILVA CASEMIRO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1) À parte autora para, no prazo de cinco dias, informar novo endereço de citação da parte ré. 2) Após, voltem conclusos para decisão.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
10/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806836-81.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES DA SILVA CASEMIRO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1) Ao cartório para juntar o AR de citação da parte ré. 2) Após, voltem conclusos para decisão.
Maricá, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
26/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:07
Audiência Conciliação não-realizada para 24/06/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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24/06/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806836-81.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES DA SILVA CASEMIRO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada a ilicitude apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
MARICÁ, data de assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 20:49
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:49
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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14/04/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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