TJRJ - 0804508-02.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0804508-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA DA ROSA PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cuida-se de demanda em face da ré ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A Alega a parte autora que mora em um local residencial e na frente fez um cômodo para guardar seus pertences e que a ré passou a cobrar a tarifa de água referente a 01 residência e outra tarifa referente a 01 comércio.
Em contestação alega a parte ré não há nenhuma conduta antijurídica por parte da concessionária “ora signatária”, eis que vinha efetuando as cobranças decorrentes do cadastro ativo recebido da CEDAE, eis que consta cadastrado como 4 economias.
Alega ainda a parte ré no ID 579688848, que as contas se encontram em débito desde novembro de 2021.
Em provas a parte autora requereu a produção prova pericial.
E quanto a parte ré nada foi requerido.
Inexistem preliminares a serem analisadas, nulidades ou vícios a serem sanados.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, se houve falha na cobrança do serviço.
Defiro a produção de prova pericial em engenharia, requerida pela autora.
Para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
Fabrício Vieira Cunha Botelho, com Email: [email protected] deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e os honorários, que ora arbitro em R$ 6.072 (seis mil e setenta e dois reais), quantia equivalente a 04 salários-mínimos, à luz da orientação da súmula 360 do TJRJ, devendo estar ciente de que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da Justiça Gratuita (art. 95 do CPC), assim, os honorários periciais serão pagos conforme regras de sucumbência, à luz do art. 7º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ.
Venham os quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 465 do CPC.
Após, ofertado os quesitos, e não havendo impugnação das partes, intime-se o perito para dar início à elaboração do laudo.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC) Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo que possibilitar a correta apuração dos fatos.
Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo, à luz do §1º do art. 477 do CPC.
Com a juntada do laudo pericial, oficie-se à Divisão de Perícias Judiciais (DGJUR/DIPEJ) para inclusão no projeto, nos termos do anexo IV da Resolução nº 20/2006 do Conselho da Magistratura, devendo o perito firmar declaração de aceitação nos termos do anexo II da aludida Resolução. 6) Inexistindo impugnações, ou outras provas a produzir, voltem conclusos para sentença (GABIN1). 7) No mais, dê-se ciência ao Sr(a) perito(a) de que, sem prejuízo do cadastro no SEJUD, poderá o(a) mesmo(a), com o trânsito em julgado da sentença, valer-se da regra estipulada no art. 7º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, a qual também deverá ser observada pela Serventia, conforme abaixo se transcreve: "Art. 7º - Após o trânsito em julgado da sentença, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da assistência judiciária gratuita, arcará esta com os honorários periciais homologados pelo Juiz, devendo a parte sucumbente realizar o respectivo depósito judicial do valor devido. § 1º - A parte sucumbente deverá comprovar o depósito junto à serventia judicial. § 2º - A serventia judicial intimará o perito para que este realize o reembolso do valor anteriormente recebido, através do recolhimento de GRERJ, utilizando o código nº 2210-3, receita "Reembolso de Auxílio Pericial", conforme se verifica no Anexo 3. § 3º - Após a juntada da GRERJ quitada aos autos judiciais, a serventia deverá expedir o mandado de levantamento em favor do perito. § 4º - A serventia judicial comunicará ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, por e-mail, sobre o valor do depósito efetuado, o número do processo judicial em que a perícia foi realizada, o nome do perito e o número da GRERJ, de modo a permitir o controle dos valores reembolsados, sob pena de aplicação de falta disciplinar." SÃO GONÇALO, 29 de julho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
30/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0804508-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA DA ROSA PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando a contestação apresentada no index. 111941923, de forma tempestiva, À parte autora em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
16/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0804508-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA DA ROSA PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifique a serventia quanto ao requerido no ID 157015729, em seu terceiro parágrafo.
Após, retornem.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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28/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 22:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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