TJRJ - 0883346-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de GABRIEL ENRIQUE KAMERS NEVES em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL ENRIQUE KAMERS NEVES em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:37
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0883346-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ENRIQUE KAMERS NEVES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por GOL LINHAS AÉREAS S/A no id. 162460431 De fato, a parte dispositiva da sentença foi contraditória com relação ao valor fixado na sucumbência.
Dessa forma, conheço dos Embargos, posto que tempestivos, e acolho-os para sanar a contradição, passando a parte dispositiva da sentença de id. 160022979 a possuir a seguinte redação: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para: (i) condenar a Ré ao pagamento do valor de R$5.000,00, à título de danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente a partir da publicação desta decisão, conforme prevê a súmula 362 do STJ, pelo índice IPCA (art. 389, §ú do CC) e de juros de mora pela taxa SELIC ao mês, a partir do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ (art. 406, CC), observando-se o disposto no art. 406, §1º do CC; e (iii) condenar a ré ao pagamento das custas e honorários arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado,nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.” No mais, permanecem inalteradas as demais fundamentações da sentença. 2.
Anote-se a representação do réu conforme requerido no id. 162595454. 3.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de GABRIEL ENRIQUE KAMERS NEVES em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 19:22
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL ENRIQUE KAMERS NEVES em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:52
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2024 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:15
Juntada de extrato de grerj
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24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL ENRIQUE KAMERS NEVES em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 01:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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