TJRJ - 0801770-62.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 07:05
Recebidos os autos
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19/09/2025 07:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801770-62.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIANE SOUZA ARRUDA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:03
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0801770-62.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder, Gratificação de Desempenho de Função - GADF] AUTOR: ELIANE SOUZA ARRUDA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
12/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 20:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 20:33
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801770-62.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIANE SOUZA ARRUDA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a não intervenção do MP, onde couber.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
15/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:17
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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