TJRJ - 0815957-04.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARBOSA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815957-04.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO MEDEIROS DURAO RÉU: ALEXANDRA BARBOSA FERREIRA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 11:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/11/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 11:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/09/2024 19:13
em cooperação judiciária
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10/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/09/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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28/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:51
Não recebido o recurso de ALEXANDRA BARBOSA FERREIRA - CPF: *78.***.*54-79 (RÉU).
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06/07/2023 17:37
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARBOSA FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2022 17:53
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2022 10:45 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 09:52
Conclusos ao Juiz
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08/07/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 10:45 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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08/07/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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