TJRJ - 0823382-05.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:13
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0823382-05.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA QUITETE MANHAES RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para informar o número do contrato cuja nulidade requer nestes autos, visto que este juízo não o identificou no histórico de contratos colacionados aos autos, inclusive porque já existem outros dois processos em trâmite nesta Comarca discutindo a existência de contratos de empréstimos.
Ademais, a fim de se verificar a inexistência de listispendência, deverá esclarecer os contratos que estão sendo discutidos nos demais processos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Campos dos Goytacazes, 12 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
15/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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