TJRJ - 0826075-56.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 22:20
Baixa Definitiva
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15/01/2025 18:50
Expedição de Alvará.
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02/12/2024 12:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que deixei de digitar o mandado de pagamento devido, uma vez que a conta corrente informando no index 152570093 (Conta Corrente nº 1292 - 000578879489) não foi aceita pelo sistema SISCONDJ, uma vez que o campo a ser preenchido é de apenas 11 dígitos.
Assim, diga a parte autora. -
28/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 11:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826075-56.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS FILIPE CORREA DE MACEDO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 9 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:12
Outras Decisões
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08/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:52
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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27/10/2024 19:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 20:02
Juntada de Petição de ciência
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/09/2024 21:37
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 09:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 09:38
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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10/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 20:40
Outras Decisões
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24/07/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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