TJRJ - 0831169-85.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:51
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831169-85.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MARCONDES SILVA RÉU: BANCO BMG S/A O Autor deixou de providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento, apesar de ter sido devidamente intimada, quedou-se inerte e não cumpriu as determinações contidas na decisão proferida através do ID 159085133.
Assim sendo, o processo deverá ser extinto sem a resolução do mérito, visto que em nossa sistemática jurídica vigora o princípio da iniciativa da parte, de acordo com o art. 2º do NCPC.
Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, JULGOEXTINTOo processo sem a resolução do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
De acordo com o art.229-A, § 1º -I da CNCGJ, as partes tomam ciência de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
15/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:54
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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