TJRJ - 0844478-49.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de LEANDRA LAURA PROA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PROA DUTRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão de débito
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23/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0844478-49.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRA LAURA PROA, PEDRO HENRIQUE PROA DUTRA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Index 185533321 - Realizado o desbloqueio da penhora, conforme comprovante em anexo.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
06/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 13:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0844478-49.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRA LAURA PROA, PEDRO HENRIQUE PROA DUTRA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:52
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:55
Outras Decisões
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12/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de LEANDRA LAURA PROA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PROA DUTRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 22:35
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 22:35
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 22:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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28/08/2024 09:51
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/08/2024 09:51
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ELVIS SANTOS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:49
Audiência Conciliação redesignada para 28/08/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PROA DUTRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de LEANDRA LAURA PROA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PROA DUTRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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25/05/2024 22:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2024 22:54
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2024 22:54
Recebidos os autos
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04/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:06
Juntada de ata da audiência
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06/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 18:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 16:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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