TJRJ - 0808356-66.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0808356-66.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES DIAS GUIMARAES JARDIM RÉU: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA DECISÃO Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 14:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:03
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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12/06/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/06/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZA DE MIRANDA BORBA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JUDITH FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:24
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada a Audiência para o dia 12/06/2025 10:40horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 8 de maio de 2025 FLAVIA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE -
12/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0808356-66.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES DIAS GUIMARAES JARDIM RÉU: CNPJ DECISÃO À Serventia para retificar o Polo Passivo quanto à pessoa apontada em index 185077539.
Proceda a Serventia à reinclusão do feito em pauta de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC), expedindo-se novo mandado de citação da parte Ré para comparecer pessoalmente à Audiência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95).
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESENTADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Considerando que até a presente data não houve a citação da parte Ré, diga a parte Autora, desde já, se possui outros endereços a fim de serem expedidos concomitantes mandados de citação, evitando a designação de novo ato.
Com a indicação de novos endereços, à serventia para expedir os novos mandados (OJA - se neste Estado, via postal - se em outra unidade federativa, ou eletrônico, se for o caso).
Fica a parte Autora intimada de que, caso as diligências restem frustradas, ficará caracterizada a hipótese do art. 256, inc.
II do CPC/2015, acarretando a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da impossibilidade de citação editalícia e da inadmissibilidade, em Juizado Especial Cível, de citação por hora certa ou pesquisa de endereço.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, (Data da Assinatura Digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:54
Outras Decisões
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10/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:51
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/04/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 06:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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