TJRJ - 0840527-13.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de CURSO VENCER DE NIKITY LTDA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:54
Juntada de Petição de ciência
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de CURSO VENCER DE NIKITY LTDA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0840527-13.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DA COSTA PAULINO BRAGA RÉU: CURSO VENCER DE NIKITY LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação onde, depois de prolatada sentença, as partes vieram a celebrar acordo judicial no index 216491845, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Inexistindo qualquer óbice a que as partes componham a lide a qualquer tempo, deve ser homologado o acordo celebrado, ressalvadaseventuais custas caso já devidas ao Estado, posto que o Estado não é parte no acordo celebrado, não ficando sujeito a seus termos (C.f.
Enunciado nº 31 do FETJ: "O Juízo competente poderá negar homologação a acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento de taxa judiciária, custas e demais despesas do processo sejam encargo daquela que goza do benefício" -Aviso nº 57/ 2010, DJE,01/07/2012, ADM, nº 192, p. 2 ).
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado no index 216491845,JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Caso haja pagamento através de guia de depósito judicial ou já exista valor depositado judicialmente, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO na forma do acordado, observando, na hipótese de levantamento em nome do advogado, a existência de poderes para tal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
28/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 21:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 22:45
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0840527-13.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DA COSTA PAULINO BRAGA RÉU: CURSO VENCER DE NIKITY LTDA DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, §3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 12 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
14/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:54
Outras Decisões
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01/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CURSO VENCER DE NIKITY LTDA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/11/2024 22:17
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2024 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 18:36
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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06/11/2024 12:28
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/11/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 22:04
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/10/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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