TJRJ - 0846668-82.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MANOEL JOSE GERALDO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846668-82.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL JOSE GERALDO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:15
Outras Decisões
-
19/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846668-82.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL JOSE GERALDO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL JOSE GERALDO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MANOEL JOSE GERALDO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:35
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:41
Outras Decisões
-
23/07/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MANOEL JOSE GERALDO em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MANOEL JOSE GERALDO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2024 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MANOEL JOSE GERALDO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/03/2024 08:07
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 08:07
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2024 08:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
26/02/2024 13:34
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/02/2024 13:34
Juntada de Ata da Audiência
-
23/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 15:53
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:31
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802566-73.2022.8.19.0207
Jose Mattos da Costa
Ernest Faulnober
Advogado: Suely Pereira Sandrini Lucena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2022 14:26
Processo nº 0805189-41.2025.8.19.0002
Evelise Souza Cavalcanti
Travel Blue Singapore Pte. Ltd.
Advogado: Evelise Souza Cavalcanti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 15:18
Processo nº 0800618-17.2025.8.19.0070
Alessandro de Freitas
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 12:55
Processo nº 0817338-06.2024.8.19.0002
Joao Felipe Nunes de Azevedo
Mbmartins LTDA - ME
Advogado: Ana Leticia da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 15:46
Processo nº 0846296-36.2023.8.19.0002
Carlos Alberto da Conceicao Ramos
Municipio de Niteroi
Advogado: Vitor Penno Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 12:17