TJRJ - 0820791-38.2022.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:12
Juntada de outros anexos
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820791-38.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO MONTEIRO TOSCANO RÉU: LOPES & OLIVEIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
REPRESENTANTE: JEFFERSON ADRIANE LOPES DA SILVA Afasto a exceção de pré-executividade por inadmissível em sede dos juizados e mesmo que admitida como embargos, a documentação insuficiente não afasta a legalidade da penhora realizada.
O acolhimento da tese do réu, além de prejudicar o autor, torna inútil e sem valor a determinação judicial, servindo apenas para protelar e/ou abster-se da obrigação a ser cumprida.
Tendo em vista haver ainda saldo a ser pago ao autor, proceda-se a penhora na modalidade teimosinha nas contas da empresa e do sócio.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
despacho index 184933557 -
15/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GABRIELLE REINOSO FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ROGERIO MONTEIRO TOSCANO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de GABRIELLE REINOSO FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ROGERIO MONTEIRO TOSCANO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de GABRIELLE REINOSO FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ROGERIO MONTEIRO TOSCANO em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:10
Processo Reativado
-
26/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 08:39
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de GABRIELLE REINOSO FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO MONTEIRO TOSCANO em 18/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:30
Ato ordinatório
-
25/08/2023 09:53
Ato ordinatório
-
27/07/2023 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 19:34
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:32
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
06/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ROGERIO MONTEIRO TOSCANO em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/04/2023 08:53
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2023 08:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2023 08:53
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2023 08:53
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
-
09/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 00:18
Decorrido prazo de GABRIELLE REINOSO FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:41
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO MONTEIRO TOSCANO em 06/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 19:40
Outras Decisões
-
11/09/2022 19:15
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824905-86.2023.8.19.0208
Cristiane Rodrigues Leite
A Insulana Material de Construcao LTDA
Advogado: Luis Felipe Amaral Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 13:39
Processo nº 0811460-66.2025.8.19.0002
Yasser de Souza Abdelquader
Nestle Brasil LTDA.
Advogado: Fernando Wagner Besteiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 12:06
Processo nº 0844327-49.2024.8.19.0002
Stella Cristina Padao Guimaraes
Municipio de Niteroi
Advogado: Maristella Padao Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 17:49
Processo nº 0807031-54.2024.8.19.0208
Monica Barroso de Sousa Vales
Manoel de Sousa Vales Junior
Advogado: Pauline Nogueira Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 18:35
Processo nº 0806946-70.2025.8.19.0002
Aline Faria Ferreira
Municipio de Niteroi
Advogado: Marina Fink
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 17:24