TJRJ - 0809242-29.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 13:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809242-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALVARO BRITTO DE OLIVEIRA, DECIO LUIS BARBOSA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Este Juízo é absolutamente incompetente para o processo e julgamento da presente, eis que figura no polo passivo o DETRAN/RJ, autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:40
Declarada incompetência
-
15/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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