TJRJ - 0802398-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:39
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de AMELIA MARIA SANTOS WANDERLEY em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0802398-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA MARIA SANTOS WANDERLEY RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do peticionado pela parte autora nos indexes 179928450 e 185027390, HOMOLOGO a desistência, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, SEM resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, VIII, do CPC, independente da anuência, ante o preconizado no art. 485, § 4º, do CPC.
Sem condenação em despesas processuais, ante a gratuidade de justiça que ora defiro tão somente para a prática deste ato, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a inexistência da triangulação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de AMELIA MARIA SANTOS WANDERLEY em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMELIA MARIA SANTOS WANDERLEY - CPF: *38.***.*65-87 (AUTOR).
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13/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:37
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 18:37
Juntada de Petição de contracheque
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10/01/2025 18:37
Juntada de Petição de contracheque
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10/01/2025 18:36
Juntada de Petição de contracheque
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10/01/2025 18:36
Juntada de Petição de contracheque
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10/01/2025 18:36
Juntada de Petição de outros anexos
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10/01/2025 18:36
Juntada de Petição de outros anexos
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10/01/2025 18:35
Juntada de Petição de outros anexos
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10/01/2025 18:35
Juntada de Petição de outros anexos
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10/01/2025 18:35
Juntada de Petição de outros anexos
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10/01/2025 18:35
Juntada de Petição de contracheque
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10/01/2025 18:34
Juntada de Petição de outros anexos
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10/01/2025 18:34
Juntada de Petição de contracheque
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10/01/2025 18:34
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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