TJRJ - 0803398-22.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 10:51
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803398-22.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACELI MARIA CUNTIN DE REZENDE RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Para análise da isenção de custas requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda, e a mesma documentação de seu cônjuge.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la aos artigos 319, IV e V e 320 ambos do CPC: a) juntando aos autos cópia e protocolo da petição solicitando revisão do ato de enquadramento, junto ao Prefeito Municipal, nos termos do artigo 25 da Lei 4.468/15; b) juntando aos autos a portaria de nomeação do cargo público que ocupa, bem como informe se seu ingresso no serviço público se deu através de concurso público. c) quantificando o valor das parcelas vincendas, nos termos do artigo 292, §2 do CPC, o qual deverá estar em consonância com o valor estabelecido para causa, eis que consoante artigo 324, caput do CPC o pedido deve ser determinado, certo que o caso tratado nos autos não se enquadra em nenhuma das exceções prevista no §1º do referido artigo; d) esclarecendo o valor dado à causa.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
14/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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13/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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