TJRJ - 0801826-31.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801826-31.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAVAMAIS LAVANDERIA FRANQUIAS LTDA RÉU: DECIO DA SILVA, DECIO DA SILVA LAVANDERIA O benefício da assistência judiciária gratuita, do pagamento de custas ao final e do parcelamento das custas, em regra, será concedido apenas às pessoas físicas.
Ocorre que, em casos excepcionais, em que exista prova da condição deficitária que permeia a empresa, o benefício também poderá ser deferido às pessoas jurídicas, nos termos da Súmula nº 481, do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, em decorrência do princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário, é possível a concessão de gratuidade de justiça, pagamento de custas ao final ou parcelamento das custas em favor de pessoa jurídica desde que comprovada sua insuficiência ou precariedade de recursos para suportar o pagamento das custas.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos hábeis que comprovem de maneira inequívoca sua hipossuficiência financeira, dentre eles: balanço patrimonial do último exercício; declaração de rendas prestadas ao fisco relativa ao último exercício; informação e comprovação de quantos funcionários e/ou prestadores de serviço possui; informação e comprovação se possui veículos em seu nome.
Sem prejuízo, traga a exequente, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Intime-se.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
14/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 23:27
Conclusos para despacho
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02/03/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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