TJRJ - 0809857-86.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 03:49
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809857-86.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO JORDAO FERREIRA EXECUTADO: R.
O.
DOS SANTOS COMERCIO E ASSITENCIA TECNICA 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
01/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809857-86.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO JORDAO FERREIRA RÉU: R.
O.
DOS SANTOS COMERCIO E ASSITENCIA TECNICA Defiro a penhora online dos valores apresentados acrescida da multa do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 27 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809857-86.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO JORDAO FERREIRA RÉU: R.
O.
DOS SANTOS COMERCIO E ASSITENCIA TECNICA Promova a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, o andamento do feito.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:14
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCELO JORDAO FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809857-86.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO JORDAO FERREIRA RÉU: R.
O.
DOS SANTOS COMERCIO E ASSITENCIA TECNICA Proceda-se com o julgamento antecipado da lide, uma vez que o réu, devidamente citado e intimado, não apresentou a contestação, no prazo estipulado pelo Juízo.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:21
Outras Decisões
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14/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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