TJRJ - 0802155-55.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:12
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:50
Decorrido prazo de BRICER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802155-55.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRICER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA RÉU: WESLEY SILVA DE PAULA Tendo em vista a inércia da parte autora em dar cumprimento as determinações de id 185590064, no prazo estabelecido, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802155-55.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRICER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA RÉU: WESLEY SILVA DE PAULA Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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13/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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