TJRJ - 0802356-47.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:47
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802356-47.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE KOZOUBSKY MENEGHEL HERDEIRO: PALOMA KOZOUBSKY MENEGHEL, PEDRO RAFAEL KOZOUBSKY MENEGHEL, NICOLE KOZOUBSKY MENEGHEL RÉU: ENEL BRASIL S.A Dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802356-47.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE KOZOUBSKY MENEGHEL RÉU: ENEL BRASIL S.A Primeiramente, habilitem-se, nos autos, os herdeiros da parte autora falecida.
Anote-se junto à D.R.A.
No mais, esclareçam e comprovem os herdeiros habilitados se houve a abertura de inventário.
Prazo de 10 dias úteis.
Após, direi sobre a expedição de mandado de pagamento.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:33
Outras Decisões
-
06/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802356-47.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE KOZOUBSKY MENEGHEL RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/05/2025 16:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:46
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MICHELLE KOZOUBSKY MENEGHEL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
25/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:33
Homologada a Transação
-
24/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
19/04/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
17/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802356-47.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE KOZOUBSKY MENEGHEL RÉU: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 26/05/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 10:30, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
15/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2025 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
09/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:40
Outras Decisões
-
08/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
08/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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