TJRJ - 0807171-72.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO: FICA INTIMADA A PARTE RÉ/EMBARGANTE PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DESCRITAS NO CÁLCULO EM ANEXO. -
02/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CLARISSA MARQUES DE SOUZA CARDOSO PENHA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CLARISSA MARQUES DE SOUZA CARDOSO PENHA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0807171-72.2023.8.19.0063 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA MARQUES DE SOUZA CARDOSO PENHA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Trata-se de embargos a execução onde a Embargante alega impossibilidade do cumprimento da obrigação por culpa da embargada, bem como a necessidade de redução do valor executado a título de multa diária.
Foi determinado a Embargante que autorizasse o procedimento de braquiterapia de próstata com implante de semente de I-25, sendo que o mesmo alega que autorizou o referido procedimento.
Conforme se infere do Id 91731747, a embargante forneceu a URL para a embargante em 07/12/2023, uma vez que houve publicação da decisão em que constou tal informação.
Em relação ao e-mail, a embargada forneceu em 19/02/2024, conforme Id 101936282, sendo certo que a embargante foi intimada em execução em 10/01/2025 em razão de não ter cumprido a determinação deste Juízo.
Desta forma não houve cumprimento da obrigação, tendo a embargante recebido todas as informações solicitadas para cumprimento.
Vejamos agora o requerimento de redução do valor da multa.
A nossa jurisprudência vem se pacificando no sentido de que mesmo em se tratando de multa cominatória, tendente a forçar o devedor a cumprir a obrigação, é dado ao Juiz à faculdade de diminuí-la, quando o seu vulto ultrapassar de muito o valor da obrigação principal.
No entanto, no caso dos autos a multa não resultou excessiva, sendo que sequer foi capaz de compelir a Embargada no cumprimento da obrigação dentro do prazo fixado.
Desta forma, não houve qualquer excesso na fixação da multa diária, que, ao contrário, foi fixada de forma comedida em observância ao princípio da razoabilidade.
Diante do exposto REJEITO OS EMBARGOS.
Na forma do disposto no artigo 55, parágrafo único, “b” da lei 9099/95, condeno a embargante no pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
P.I.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de pagamento a favor da Embargada referente ao depósito sob o Id 169204249.
TRÊS RIOS, 15 de maio de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
15/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807171-72.2023.8.19.0063 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA MARQUES DE SOUZA CARDOSO PENHA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Digam as partes se possuem outras provas a produzir.
TRÊS RIOS, 11 de abril de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/01/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:25
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CLARISSA MARQUES DE SOUZA CARDOSO PENHA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:39
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 07:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLARISSA MARQUES DE SOUZA CARDOSO PENHA - CPF: *74.***.*81-99 (AUTOR).
-
01/07/2024 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/06/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 13:35
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 16:56
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
-
18/04/2024 18:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
18/04/2024 18:10
Juntada de Ata da Audiência
-
17/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
21/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
21/02/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de CLARISSA MARQUES DE SOUZA CARDOSO PENHA em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:07
Outras Decisões
-
07/12/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CLARISSA MARQUES DE SOUZA CARDOSO PENHA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 16:07
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
16/11/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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