TJRJ - 0810101-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
....Desta forma, a parte autora para que junte o comprovante de pagamento referente ao d 182602256 e para que esclareça o pedido de suspensão das parcelas de empréstimo no valor de R$ 423,60....
Esclareça a parte autora a partir de quando tais descontos.. -
15/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0810101-81.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: I.
S.
T.
T.
RESPONSÁVEL: JESSICA TELES VARJAO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade.
Anote-se.
Narra a parte autora que o réu em 14 de outubro de 2024 realizou um depósito em sua conta no valor de R$ 18.090,35 sem a sua autorização, referente a empréstimo consignado que desconhece.
Que diligenciou para o cancelamento do empréstimo e devolução do valor e que em 18 de novembro de 2024 recebeu um boleto para pagamento no dia 22 de novembro de 2024 e que realizou o pagamento.
Porém, aduz que os descontos no valor de R$ 423,60 permanecem até a presente data.
Acrescenta que também fora implementado um cartão magnético com saldo devedor de R$ 1.688,08, o qual também não fora contratado.
Requer a tutela antecipada o cancelamento dos descontos referentes a esses contratos em seu contracheque.
Dos documentos juntados na inicial, verifica-se que o documento de id 182602256 trata-se de comprovante de agendamento.
Do extrato do benefício de id 182602272, competência 02/2025, não consta desconto no valor de R$ 423.60, somente um desconto sobre a rubrica "empréstimo sobre a RMC" no valor de R$ 48,61.
Desta forma, a parte autora para que junte o comprovante de pagamento referente ao d 182602256 e para que esclareça o pedido de suspensão das parcelas de empréstimo no valor de R$ 423,60.
Quanto ao desconto no valor de R$ 48,61 referente a "empréstimo sobre RMC", a autora narra que fora implementado um saldo devedor de R$ 1.688,08, o qual desconhece.
Esclareça a parte autora a partir de quando tais descontos sob essa rubrica passaram a incidir, juntado todos os referidos extratos de benefícios dos meses a partir do desconto até a presente data, bem como esclareça se houve a disponibilização deste valor, juntando o extrato da sua conta 84015495-9 no Nubank no período de 60 dias anteriores ao início dos descontos.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
14/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. S. T. T. - CPF: *15.***.*13-70 (CURATELADO).
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04/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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