TJRJ - 0800457-36.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800457-36.2024.8.19.0007 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: ELOA NOGUEIRA DE SOUZA HERDEIRO: JANE DOS REIS MOLINARIO, FERNANDA MOLINARIO DE SOUZA, WELINGTON NOGUEIRA DE SOUZA INVENTARIADO: WELINGTON VALADAO DE SOUZA Reconsidero integralmente a sentença que julgou o feito extinto por abando e determino o prosseguimento da ação.
Cumpra-se adequadamente o determinando no ID 129388922, no prazo de 15 dias.
BARRA MANSA, 24 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
25/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800457-36.2024.8.19.0007 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: ELOA NOGUEIRA DE SOUZA HERDEIRO: JANE DOS REIS MOLINARIO, FERNANDA MOLINARIO DE SOUZA, WELINGTON NOGUEIRA DE SOUZA INVENTARIADO: WELINGTON VALADAO DE SOUZA Cuidam-se os presentes autos do inventário dos bens deixados por WELINGTON VALADÃO DE SOUZA, o qual foi proposto em janeiro de 2024, sendo certo que até o presente momento não houve sequer a apresentação das primeiras declarações.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, os desembargadores do TJERJ, com competência em matéria cível, aprovaram os Enunciados de números 62 e 63, constante do aviso 29/2011, que dispõe: 'Enunciado nº 62 - Antes da homologação dos cálculos do imposto de transmissão, é cabível a aplicação do art. 267, incisos II e III e § 1º, do CPC (no CPC atual art. 485, II e III), aos processos de inventário e pedidos de alvará, em que não haja interesse de incapaz ou testamento´ 'Enunciado nº 63.
Antes da homologação da partilha ou da adjudicação, é cabível a aplicação do art. 267, incisos II e III e § 1º, do CPC, aos processos de arrolamento em que não haja testamento.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, II e III, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado e não havendo custas a recolher, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se as partes de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de arquivamento, conforme Provimento CGJ nº 20/2013.
P.I.
BARRA MANSA, 8 de abril de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:55
Juntada de petição
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16/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ELOA NOGUEIRA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JANE DOS REIS MOLINARIO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA MOLINARIO DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de WELINGTON NOGUEIRA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 13:28
Juntada de Informações
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26/06/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:33
Outras Decisões
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22/02/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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