TJRJ - 0818720-34.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 22:41
Baixa Definitiva
-
17/08/2025 22:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ANAILZA ALVES BARBOSA DE MENDONCA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818720-34.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAILZA ALVES BARBOSA DE MENDONCA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, requerendo o credor o levantamento da quantia devida.
Acontece que restou comprovada nos autos a existência de excesso de depósito judicial, devendo ser expedido um mandado de pagamento em favor do credor para levantamento da quantia de R$ 2.190,00 depositada na conta judicial nº 3100115770375 , com os acréscimos legais, e outro mandado de pagamento em favor do devedor, para restituição da quantia de R$ 2.180,25, depositada na conta judicial nº 072025000057294350, com os acréscimos legais.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeçam-se imediatos mandados de pagamentos, sendo: a) um mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal),para levantamento da quantia de R$ 2.190,00, depositada na conta judicial nº 3100115770375, com os acréscimos legais; b) um mandado de pagamento em favor do devedor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal), para restituição da quantia de R$ 2.180,25, depositada na conta judicial nº 072025000057294350, com os acréscimos legais; Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de KARINA BASTOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre guia de depósito no id 185490124 e para informar se com o recebimento do mandado de pagamento dá quitação ao processo, podendo fornecer dados bancários para a devida transferência. -
14/04/2025 19:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:06
Outras Decisões
-
08/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:09
Processo Reativado
-
19/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:09
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 10:20
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:44
Outras Decisões
-
07/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/01/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:38
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
20/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ANAILZA ALVES BARBOSA DE MENDONCA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 05:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ANAILZA ALVES BARBOSA DE MENDONCA em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/08/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
03/07/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/07/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 18:07
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/06/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802632-18.2024.8.19.0002
Jose Carlos Correa de Jesus Chiappini
Spe Residencial Dom Bosco Empreendimento...
Advogado: Katia Christina Menezes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2024 09:01
Processo nº 0801814-58.2025.8.19.0058
Brenda Pereira Azeredo
Banco Intermedium SA
Advogado: Alessandra Bettcher Castro Mascarenhas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 14:44
Processo nº 0808762-63.2025.8.19.0204
Raquel dos Santos Barbosa
Claro S A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 17:43
Processo nº 0820118-42.2022.8.19.0210
Manuel Jose Fonseca Lopes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luiz Felipe Figueiredo Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 15:26
Processo nº 0805814-51.2025.8.19.0204
Adriana Viana Pereira Ferreira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Allan Ribeiro Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 17:28