TJRJ - 0808762-63.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 19:19
Baixa Definitiva
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02/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:15
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 13:56
Homologada a Transação
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27/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:51
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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15/05/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação de que se encontra inteiramente adimplente com a empresa ré, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”.
Registre-se, por oportuno, que não se verifica qualquer dificuldade para que a parte reclamante acostasse aos autos, de forma organizada, cópia integral das últimas faturas (no mínimo 3), com a pertinente comprovação de pagamento, contendo a data do efetivo pagamento(SEM ATRAPALHAR A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DA CONTA) ou indicação precisa de débito automático, com a comprovação bancária do débito. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
14/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 17:50
Juntada de petição
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11/04/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:43
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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